Trânsito: identificação e mais controle na circulação de VTAs
Placas ou números de identificação, sinalização refletivas e permissão para conduzir mediante capacitação e maioridade. Estes são algumas das novas regras que vão regulamentar o uso e a circulação de Veículos de Tração Animal (VTAs) em Pelotas. O projeto de lei que dispões sobre o tema está em fase de formatação e discussão com a categoria e deve chegar à Câmara de Vereadores na próxima semana.
Atender ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não excluir o veículo do sistema viário, minimizar conflitos no trânsito e regrar a concessão de autorização para a circulação destes veículos são as propostas elaboradas pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT). Conforme o artigo 129 do CTB é de responsabilidade das instâncias municipais, as deliberações para o registro e o licenciamento de charretes.
“Conseguimos resolver um impasse que já se arrastava há cerca de cinco anos. Através de uma ação conciliatória entre Ministério Público, prefeitura e categoria, vamos eliminar um dos principais problemas, a condução de charretes por menores, entre as demais regras de identificação que possibilitará maior fiscalização”, enfatizou o secretário de Transporte, Jacques Reydams.
Segundo ele, também foi entendido que não se pode restringir ou proibir a circulação de um veículo previsto no CTB, por isso foi derrubada a discussão inicial de especificações de locais e horários para o trânsito de charretes.
“Buscamos extinguir os conflitos sem prejudicar o acesso ou o trabalho dos charreteiros, já que grande maioria trabalha com frete, possui pontos fixos e o maior movimento dos VTAs é sempre nas primeiras horas da manhã, ou no fim do dia com os recicladores”, apontou Reydams reiterando ainda que as estatísticas da SSTT mostram números inexpressivos de acidentes envolvendo charretes.
Depois de diversos encontros e discussões acerca do tema, a nova regulamentação passa a ser vista como adequada também pelos usuários destes veículos. “Achamos extremamente importante que não se tenha mais criança guiando charretes, o acompanhamento veterinário dos animais, cursos de trânsito e todo o registro estipulado. Isso é bom para todos, só não podíamos aceitar a retirada do direito de ir e vir destas pessoas, a charrete também é um veículo e está prevista no CTB, nem só para trabalho, mas para o simples deslocamento”, analisou o presidente da Associação dos Charreteiros, Carroceiros e Afins, Luis Antônio Silveira.
O que muda?
Com a aprovação da lei que trata do registro, licenciamento e concessão de autorização para conduzir veículos de tração animal, serão necessários permissão expedida pela SSTT, curso de capacitação e educação para o trânsito, sinalização e placas de identificação, inspeção do veículo e acompanhamento dos animais. Sendo estritamente proibida a condução por menores de 18 anos.
Infrações
- Estacionar em local não permitido ou parar em fila dupla nas vias do perímetro urbano;
- Trafegar no interior do perímetro urbano, pelo lado esquerdo da via ;
- Conduzir o veículo sem portar permissão, certificado de registro e licenciamento regulado pelo município;
- Transitar sem a sinalização reflexiva ou sem placas de identificação.
Penalidades
As penalidades se enquadrarão de acordo com a falta cometida e o grau de reincidência deixando o condutor sujeito a advertências por escrito, recolhimento do veículo, multa e cassação da permissão para o uso do veículo.
- À primeira infração cometida será aplicada advertência por escrito;
- No caso de reincidência no período inferior a seis meses, o veículo será recolhido, sendo o animal entregue ao proprietário no momento da apreensão. A devolução do veículo somente será efetivada se o proprietário pagar multa no valor de 0,25 URM.
- Se o condutor ou proprietário não providenciar a retirada do veículo no prazo de 90 dias, o veículo será levado a leilão público e o valor arrecadado destinado ao pagamento das despesas e multa. O valor restante será devolvido ao ex-proprietário.
- Se o condutor persistir na reincidência, no período inferior a seis meses, será suspensa sua permissão para conduzir pelo prazo de um a seis meses, através de decisão fundamentada em processo administrativo.
- Para reabilitação dos condutores será exigido curso de capacitação e educação para o trânsito ministrado pela SSTT, com duração de 4 horas- aula.