TJ permite que GMs de Pelotas portem armas fora do expediente
Alguns agentes da Guarda Municipal de Pelotas ganharam o direito de portar arma de fogo fora do horário de serviço, desde que a mesma esteja registrada. Em audiência realizada na quinta-feira (6/8/15), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mais de 40 integrantes da GM, legalmente habilitados, que entraram na justiça para obter o benefício, conquistaram o salvo-conduto. Depois de Caxias do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Estância Velha, Pelotas é a quinta cidade do Estado a obter a permissão. “Trata-se de uma conquista muito importante da categoria que sempre questionou o porquê de o guarda só ser considerado apto para usar arma quando estiver fardado”, afirma o comandante da GM, Ladislau Antônio Lopes Neto. Na sua opinião, o salvo-conduto garante a segurança dos profissionais que atuam nas ruas com atribuições semelhantes as dos policiais. De acordo com a Lei Federal 13.022/2014, que garantiu aos guardas poder de polícia em razão da insuficiência de pessoal nas forças estaduais de segurança, o profissional só poderia portar arma 24 horas por dia em municípios com mais de 500 mil habitantes. Porém, os guardas argumentaram que o risco é o mesmo, seja qual for o número de habitantes do município.