Secretaria de Trânsito adverte para estacionamento irregular em canteiros
Motoristas ficam sujeitos às penalizações, com multa, remoção do veículo e pontos na CNH. Infração é recorrente na frente do IFSul e Sesi
O Setor de Educação da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) está organizando um vídeo educativo para reforçar aos motoristas que é proibido estacionar veículos em canteiros públicos, mesmo que seja apenas parte do veículo, como uma roda, por exemplo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo 181, VIII, determina que é uma infração grave "estacionar ao lado ou sobre canteiro central ou divisores de pista de rolamento", acumulando cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a STT, esse tipo de infração tem sido frequente nos canteiros localizados na frente do Serviço Social da Indústria (Sesi), no prolongamento da avenida Bento Gonçalves), e do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul), na Praça Vinte de Setembro, sobretudo no turno da noite.
Em uma única noite, tivemos que remover oito veículos dos canteiros na frente do IFSul. Nosso objetivo é educar para evitar que essas infrações continuem acontecendo", explica o agente Juliano Recondo, do Setor de Educação da STT.
O CTB dispõe que a autuação, nesses casos, independe da existência de sinalização e que os infratores estarão sujeito a multa de R$ 195,23 e a ter o carro removido do local - tendo que arcar também com os custos do guincho e de diárias pela vaga ocupada no depósito enquanto o automóvel estiver retido.